ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Segundo o documento de Educação Inclusiva, apresentado a Secretaria de Educação por meio da Educação Especial, na pagina oito que se refere ao Atendimento Educacional Especializado, diz que a sala do AEE, não substitui de forma nenhuma a sala comum, que ela é uma complementação para ajudar aos alunos que tem necessidades especiais a romper algumas barreiras que estão dificultando seu desenvolvimento educacional e que as ações da mesma deem ser definidas conforme o tipo de deficiência que se propõe a atender. Como exemplo, para os alunos com deficiência auditiva o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, de Português, como segunda língua, ou para os alunos cegos, o ensino do código “Braille”, de mobilidade e locomoção, ou o uso de recursos de informática, e outros. Diz também, que os professores que atuam na sala de AEE, além da formação básica em Pedagogia, devem ter uma formação específica para atuar com a deficiência a que se propõe a atender. O documento relata inclusive, do horário do atendimento da sala do AEE, que deve ser oferecido distinto das aulas das salas comuns, com outros objetivos, metas e procedimentos educacionais.
Sugiro que meus colegas de curso leiam o restante do documento, que é de extrema importância para nós.
Referencia: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/defmental.pdf
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